Castelo de Manguinhos: Fundação Instituto Oswaldo Cruz |
Mas nesse momento vou me ater apenas à discussão desse tema sob o enfoque do processo de trabalho que é desenvolvido nas centenas de Laboratórios de Saúde Pública espalhados pelo país, a exemplo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (RJ), LACEN-SE, LACEN-BA, LACEN-PE, LACEN-GO, LACEN-SP, etc, que, logicamente não guarda qualquer relação direta com o bioterrorismo. Pelo contrário, esses ambientes, uma vez que são insalubres por natureza, é que podem se constituir em verdadeiras armadilhas para profissionais até comprometidos e responsáveis com suas tarefas, mas negligentes, imperitos ou imprudentes quando se refere à sua própria proteção e consequentemente à proteção coletiva, no que se refere à segurança biológica.
Diversas espécies de colônias microbianas vistas ME |
O problema ganham outra dimensão porque estamos falando de pessoas que conhecem o risco, conhecem e entendem de microbiologia. Sendo assim, como fazer para que assumam no cotidiano do seu trabalho uma postura preventiva em relação ao risco biológico inerente ao seu trabalho? Não estou dizendo que nesse assunto estamos na estaca zero. Muito já se avançou no Brasil, até por força de legislação, mas há um longo caminho a percorrer para que os ambientes sombrios e tenebrosos dos Laboratórios Biológicos, muito vezes bem retratados pela indústria cinematográfica, torne-se ambientes onde se produza ciência com os riscos sob controle.
LACEN-SE |
A portaria de que me refiro aprova "Norma Técnica de Biossegurança para Laboratórios de Saúde Pública", entendendo-se aí qualquer laboratório que manipula amostras com fins de produzir relatórios (laudos) de interesse da saúde pública. Nesse bojo estão incluídos os Laboratórios Centrais (LACEN´s), os quais integram a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública e demais laboratórios legalmente constituídos.
De acordo com a Portaria, as motivações do Ministério da Saúde para a sua publicação são: 1) a necessidade dos Laboratórios de Saúde Pública implantar e garantir a execução de medidas de Biossegurança; 2) as medidas de Biossegurança devem estar articuladas com o sistema de gestão da qualidade; 3) os objetivos os requisitos de Biossegurança para a aplicação por parte da Direção e profissionais dos Laboratórios de Saúde Pública devem estar claros; 4) respaldo das Portarias nº 2606/GM/MS, de 28 de dezembro de 2005, e nº 70/SVS/MS, de 8 de julho de 2008, que exigem que os laboratórios implementem medidas de Biossegurança.
LACEN-BA |
LACEN-GO |
No Art. 2º a Portaria 3.204 determina que os Requisitos de Biossegurança elencados sejam observados e exigidos durante as atividades de avaliação e supervisão, realizadas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, às unidades laboratoriais das sub-redes vinculadas às Redes de Vigilância Epidemiológica e de Saúde Ambiental.
Se algum gestor ou dirigente de serviço laboratorial de alguma forma se amparava na ausência de legislação clara para nortear a sua conduta acerca desse assunto, não terá mais esse argumento. Terá que conhecer os requisitos gerais e zelar pela aplicação dos mesmo que em nada mudou para os estudiosos dessa área. A diferença é que agora estão amparados legalmente.
Para quem está tendo o primeiro contato com esse assunto, vale destacar um trecho do objetivo dos Requisitos Gerais: "... prevenir, controlar, reduzir e/ou eliminar os fatores de risco inerentes aos processos de trabalho que possam comprometer a saúde humana, animal, vegetal, o meio ambiente e a qualidade do trabalho realizado".
Por fim, essa Portaria também servirá para dirimir de uma vez por todas a idéia equivocada de que qualidade e biossegurança são grandezas distintas e que devem ser consideradas distintamente.Que fique claro que não dá para desvincular essas duas propriedades: Não é possível um trabalho de qualidade que negligencia os princípios de biossegurança.